Analise acordão

1231 palavras 5 páginas
ACÓRDÃO 1

A) decisão de 1º grau;
No primeiro grau o réu foi condenado por tráfico ilícito de drogas com embasamento no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.

B) órgão julgador;
TJ-RS, terceira câmara criminal – comarca de Novo Hamburgo.

C) razões de reforma ou manutenção da decisão;
A decisão foi reformada, devido à ausência de prova válida, foi a decisão unanime dos desembargadores.
Foi reformada devido a ilicitude das interceptações telefônicas.

D) Posição do grupo sobre a decisão final, com a devidafundamentação legal;

Com relação à decisão final do acordão analisado, pode-se perceber que o réu foi absolvido devido a escuta telefônica “clandestina”, e esse clandestina vem entre aspas, devido ao fato de essas escutas terem autorização judicial, mas não terem sidas aportadas no processo.

Conforme a lei das interceptações telefônicas lei 9296/1996 que diz no art 1º:

“Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.”

Portanto, os ofícios de autorização judicial, deverão ser juntados aos autos do processo para que possam ser examinados pela defesa em momento oportuno.

Com relação à prova no processo penal, deve-se considerar alguns artigos relativos ao caso em tela. Para uma prova ser considerada ilícita ela deve se encaixar nas previsões legais do Código de Processo Penal Brasileiro e também na Constituição Federal.

Com isso é de suma importância que se verifique o que diz o art157 § 1º do CPP sobre a inadmissibilidade da prova ilícita:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais ou legais.
Parágrafo 1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade

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