Anais Do Endipe
Solange Ester Koehler – Psicóloga, Mestranda do PPGE/UFSM
Profª Drª Silvia Isaia – Orientadora- PPGE/UFSM
A presente pesquisa tem como foco o professor substituto da Universidade Federal de Santa Maria.
Esse professor está presente em instituições públicas, pois sua tarefa é suprir a falta de docentes de carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória, conforme a lei nº. 8745/93, a qual não é uma lei específica do professor substituto.
A mesma dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, essas necessidades poderiam ser de assistência de calamidade pública, de combate a surtos endêmicos, recenseamentos e outras pesquisas, bem como atividades diversas dos órgãos do governo federal.
Eis aí uma questão que carrega consigo um problema: não existe uma legislação específica para o professor substituto, o que deixa transparecer o descaso com esse sujeito.
Porém, uma questão está clara: a função dele é substituir. Mas substituir quem? Um professor do quadro efetivo, tendo como quase que por obrigação ser, no mínimo, tão eficiente quanto ele. Entretanto, isso é complicado, pois, muitas vezes, o professor substituto ainda está em formação acadêmica e, na maioria das vezes, sua atuação enquanto docente, em geral e como docente universitário, em específico, é pequena. Acrescido a isso, por vezes é discriminado pelos alunos e, também pelos departamentos e/ou colegas. Alguns alunos, olham firme nos olhos do substituto, apontando o dedo, e dizendo: “queremos aula com qualidade”, como se ele não pudesse fazer isso. Nos departamentos, por vezes, deixam transparecer a idéia da dificuldade de investir nesse profissional, pois logo não estará mais no setor. São vistos, normalmente, como meros provisórios que passam sem deixar lembranças.
Outro