Agências reguladoras

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AGÊNCIAS REGULADORAS

Agência reguladora é uma pessoa juridica de Direito Público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país. A exemplo os setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hidricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil aviação civil, transportes terrestres, aquáticos ou áereos.
Primeiramente pode-se exemplificar como sendo atividades típicas da função executiva das agências: fiscalização, sanção e solução de controvérsias. Além das Agências
Reguladoras terem competência para fazer as normas, elas devem ter competência legal para fiscalizar e punir as empresas que não se encaixam em suas normas. A agência tem poder de fiscalização permanente, com decisões rápidas e eficientes, pois o ambiente com que lidam é muito dinâmico. Portanto, necessitam de instrumentos e ferramentas que possam ser aplicados de imediato diante de riscos sistêmicos. Utilizam-se do PODER DE POLÍCIA (imperatividade).
Entretanto, nos termos da eminente doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro, deve-se ter em pauta que: “O exercício desse poder de direção e controle constitui um poder-dever da administração, ao qual ela não pode furtar-se, sob pena de responsabilidade por omissão. Mas deve ser exercido dentro de limites razoáveis, não podendo a fiscalização fazer-se de tal modo que substitua a gestão da empresa. A administração apenas fiscaliza. Ela não executa o serviço.”
No entanto, a atual tendência desse ramo do direito administrativo é de buscar soluções consensuais, ou seja, negociadas, pois todos podem ser beneficiados, inclusive o sistema. Há situações em que atos típicos do poder de polícia nem sempre irão trazer benefícios para o sistema. Quer buscar da melhor

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