Agentes quimicos
O Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, aplica-se a todos os estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas em quantidades iguais ou superiores às indicadas na coluna 2 das partes 1 (Substâncias Designadas) e 2 (Categorias de substâncias ou preparações não designadas especificamente na Parte 1) do Anexo I do referido diploma ou a aplicação da regra da adição prevista na nota 4 do mesmo anexo assim o determine.
Em função da quantidade e tipologia de substâncias perigosas passíveis de se encontrarem presentes no estabelecimento, este pode enquadrar-se no nível superior ou no nível inferior de perigosidade.
Os elementos necessários para a verificação da aplicabilidade/enquadramento são os seguintes:
· Identificação de todas as substâncias perigosas (designação química, n.º CAS ou n.º EINECS das substâncias ou componentes da preparação) e respetiva classificação;
· Confirmação da identificação das substâncias perigosas ou da categoria de substâncias perigosas em causa, através das respetivas fichas de dados de segurança, quando aplicável;
· Quantitativos máximos, em massa, passíveis de se encontrarem presentes em qualquer instante na instalação.
Com vista a orientar os operadores nesta análise foi elaborado o Guia para a verificação da aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 254/2007, cuja consulta se aconselha para o efeito.
Estão excluídos do âmbito deste diploma os estabelecimentos referidos no número 2 do artigo 3º.
Cabe aos operadores abrangidos, através do cumprimento das obrigações que lhe são impostas,