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O Decreto 7.508/2011: desafios e oportunidades A apresentação do Ministro Alexandre Padilha ao Conselho Nacional de Saúde na primeira seção por ele presidida, em 4 de abril deste ano, com o título Articulação Interfederativa no SUS:
Consolidação do Sistema de Saúde, apontou mudanças importantes na condução da Política
Nacional de Saúde e aumentou as expectativas sobre a nova equipe ministerial. Dentre os temas abordados estavam: a proposta de um novo modelo de relação interfederativa, com base em um novo instrumento jurídico, o Contrato Organizativo da Ação Pública; o Indicador Nacional de
Acesso e a regulamentação da Lei 8.080/1990. A promulgação pela presidente Dilma Roussef, pouco tempo depois, em 28 de junho, do Decreto
7.508 confirmou as expectativas. Em primeiro lugar pela forma, isto é, pelo ineditismo do instrumento formal utilizado – um Decreto Presidencial – após duas décadas de regulamentação das Leis Orgânicas da Saúde através de Portarias Ministeriais – as várias Normas Operacionais, cuja série iniciou‐se há exatos vinte anos, com a NOB 91, e seguiu até o Pacto pela Saúde, de 2006.
Inova, também, no conteúdo. Dentre outras medidas importantes, o Decreto: normatiza e disciplina o modo de articulação interfederativa através dos Contratos Organizativos da Ação
Pública; estabelece as Comissões Intergestores – Tripartite, em âmbito federal, Bipartite, em âmbito Estadual e, em âmbito regional, a Comissão Intergestores Regional (CIR), nova denominação dos Colegiados de Gestão Regional estabelecidos no Pacto pela Saúde – como as
“instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS” (Inciso IV do Art, 2º); estabelece as Regiões de Saúde como referência não somente para a organização das Redes de Atenção à Saúde mas, também, para a transferência de recursos financeiros entre os entes federados; define a atenção básica como porta de entrada do SUS

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