ADPF 186

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ADPF 186/DF
Relator: Min. Ricardo Lewandowski.
Entendimento da Procuradoria-Geral da República:
"A presente ADPF é cabível, pois se trata de arguição de natureza anônima, e, no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade, não haveria qualquer outro meio apto para sanar as supostas lesões a preceitos fundamentais apontados na inicial. A ADIn não seria o instrumento idôneo para o enfrentamento da questão.
ADIn: ação direta de inconstitucionalidade é um processo objetivo, que visa declarar a inconstitucionalidade de lei ou de um ato normativo, prescinde da existência de um fato concreto.
A questão relativa às ações afirmativas insere-se entre os temas clássicos do controle e constitucionalidade, é conveniente que a controvérsia exposta nesta ação seja definitivamente resolvida por esta Suprema Corte.
A QUESTÃO FUNDAMENTAL A SER EXAMINADA É SABER SE OS PROGRAMAS DE AÇÃO AFIRMATIVA QUE ESTABELECEM UM SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS, COM BASE EM CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL, PARA ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, ESTÃO OU NÃO EM CONSONÂNCIA COM A CF.
(Universidade de Brasília e outros estabelecimentos que adotam).
O primeiro passo consiste em revisitar o princípio da igualdade agasalhado na Lei Maior, examinando-o no sentido formal e material.
O Art. 5º da CF acolheu a ideia de que ao Estado não é dado fazer qualquer distinção entre aqueles que se encontram sob seu abrigo.
O legislador não se ateve a simplesmente proclamar o princípio da isonomia no plano formal, mas também assegurar a igualdade material ou substancial a todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no país, levando em consideração as diferenças que os distinguem.
Para possibilitar que a igualdade material entre as pessoas seja levada a efeito, o Estado pode lançar mão seja de políticas de cunho universalista ou de ações afirmativas, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas.
Daniela Ikawa:
"O princípio formal de igualdade acarreta injustiças

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