Adminitrador
Quando falamos em passivo ambiental, referimo-nos a todas as obrigações que as instituições de forma geral têm com a natureza, considerando principalmente que é dela que se extrai a matéria-prima. Neste sentido, as obrigações são com a natureza e a própria sociedade. O objetivo é a constituição de uma nova cultura socioambiental responsável; de forma paralela aos passivos ambientais gerados pelas empresas, devem ser estimulados também os investimentos na mesma proporção, como uma compensação dos impactos gerados por elas.
No sistema contábil, o “passivo” é um termo que designa a obrigação da empresa para com terceiros. Essas obrigações são adotadas mesmo sem a ocorrência de cobrança, seja ela formal ou legal. No caso do passivo ambiental, menciona (FARIA, 2008, p. 01):
Passivo ambiental pode ser definido como qualquer obrigação da empresa relativos aos danos ambientais causados por ela, uma vez que a empresa é a responsável pelas consequências destes danos na sociedade e no meio ambiente. Na prática, o passivo ambiental corresponde ao valor referente aos custos com a manipulação e tratamento de áreas contaminadas, resíduos, multas e outros custos advindos da não observância da legislação ambiental e de cuidados com o meio ambiente, assim como os custos relacionados ao atendimento das normas e certificações, incluindo, segundo algumas definições, a responsabilidade pela preservação de unidades de conservação (embora possa parecer contraditório), e o próprio dano físico causado (como um rio poluído, uma erosão, etc.). Enfim, passivo ambiental é igual à obrigação e custos.
Atualmente está crescente a elaboração de políticas que permitam a conciliação da atividade econômica com a proteção ambiental, ainda que em um primeiro momento pareça inviável conciliar essa dualidade.
Brown (2003, p. 4) comenta que “a economia está em conflito com o ecossistema existente”. Basta observar as notícias diárias publicadas nos principais meios de comunicação,