Administração de empresas

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Atualmente a nação brasileira vive em estado de paz, pois temos direitos que dentro da nossa constituição asseguram a integridade de cada cidadão. Essa constituição é a maior riqueza que uma nação pode ter, pois ela é soberana, é um sistema pelo qual todo cidadão deveria até mesmo por questões de segurança aprender ou estar informado a leis relevantes de interesse em que atuamos. Para que não nos encontremos em desvantagem, nenhuma lei é menos importante que a outra, mas devemos também exercer o nosso dever de cumpri-las, por que com certeza a constituição ampliará nosso leque de visão a respeito de nós mesmos e da sociedade. Atentando para Direito e Constituição é necessário observar que em nossa nação temos três tipos de poderes atuantes que são; O Poder Judiciário que por sua vez, analisa os fatos e aplica conforme a constituição, Poder Legislativo tem como objetivo, criar a legislação, ou seja, a constituição brasileira, e O Poder Executivo é a conversão da lei em uma ação individual (pessoas) e concreta. Analisando a Constituição Federal de 88, podemos identificar que, foram criados normas para resguardar os direitos do cidadão, sendo eles social e individual, em diversas áreas, tais como; igualdade, segurança, bem-estar, liberdade, desenvolvimento, ou seja, valores que são necessários para vivermos e convivermos com nossos compatriotas, atos fundamentais para o ser humano; isso tudo é a respeito da constituição de 88. Agora entraremos nos artigos 136 e 137 dessa Constituição muito importante ainda nos dias de hoje, Artigo 136 (ESTADO DE DEFESA). Foi criado para que a paz social ou ordem pública seja implementada em locais restritos e determinada, ou seja, para resguardar o cidadão em determinadas situações em que infligem à segurança e a integridade do mesmo. Artigo 137 (ESTADO DE SÍTIO) implica em resguardar o cidadão caso ele venha ficar desamparado por algum parágrafo do artigo 136, ou seja, para que não haja

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