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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE DO SUL REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ

______________________, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para juntar seu comprovante de endereço e prova de ocupação lícita.
Considerando que o apenado está trabalhando com agricultura e pecuária, aproveita o ensejo para requerer a este juízo, nos termos do artigo 116 da lei de Execução Penal, e tendo em vista peculiaridades do caso concreto, que lhe permita dirigir-se às cidades de Curitiba-PR e Antonina para praticar atos inerentes à lide campeira.
Isso porque é em tais cidade que logra o apenado obter insumos necessários ao seu trabalho, e contribui para sua reincorporação à sociedade produtiva.
Na capital obtém insumos à produção, e em Antonina além dos insumos é filiado ao sindicado dos produtores rurais, sendo que necessita dirigir-se até tal cidade a fim de participar de questões sindicais que lhe dizem respeito. Tornar-se-ia extremamente custoso ao apenado requerer a este juízo toda vez que necessitasse buscar sal para gado, material de expediente rural, sementes, ou apoio técnico, autorização para dirigir-se a tais municípios.
Sendo deferida a extensão do deslocamento do requerente aos dois municípios, nenhum mal adviria ao cumprimento da pena pelo apenado, sendo que ambos os municípios são contíguos à Comarca de Campina Grande do Sul.
Outrossim, é certo que tais deslocamentos não impediriam o apenado de recolher-se em sua casa no período noturno, nem o impediriam de cumprir qualquer das condições para cumprimento da pena em regime aberto.

Nestes termos, pede

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