AD1 Direito
No Estado Democrático de Direito existem regras a ser observadas. O Estado está ali para assegurar inclusive os direitos dos manifestantes de se manifestarem, mas também para proteger o patrimônio das pessoas e o patrimônio público. Atos de desobediência civil podem ser feitos de forma pacífica, sem desrespeitar direitos fundamentais por exemplo, agressão às pessoas, ao patrimônio. Do ponto de vista jurídico, qualquer dano ao patrimônio é crime de dano, tipificado no código penal. Assim o Direito Objetivo refere-se ao que é determinado por lei fica bem claro que vandalismo ao patrimônio público está previsto as consequência no código penal. Já o Direito subjetivo nos quais se refere ao que se pode fazer, ao que é permitido, concedido por lei está o direito as manifestações democráticas e pacíficas.
2. Avança em nosso país a discussão sobre um novo Código Penal. A crescente onda de violência que assola algumas cidades faz com que os governos federal, estaduais e municipais busquem soluções legais. Assim, sabendo-se que o atual Código Penal teve a sua parte especial (a que prevê os crimes) estabelecida pelo Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a sua parte geral pela Lei 7.209, de 11 de julho de 1984, o que para muitos torna-o anacrônico,