Aborto
O aborto vem sedo caso de saúde pública em todos os países onde sua prática é proibida por lei. No Brasil, somente e é permitido praticar aborto em casos de estrupo ou quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe, nos caso de má formação congênita pode, haver via judicial autorização para interromper a gestação porém raramente isto acontece devido da demora do processo jurídico geralmente autorizado após nascimento da criança. A pratica de aborto tem ocorrido na mais diversa situação a clandestinidade tem mantido alto índice de internações hospitalares para curetagem devido complicação pós parto e como consequência o índice de mortalidade materna tem se mantido elevado nos últimos anos, além disso a ilegalidade tem contribuído para discriminação e violência contra as mulheres em processo de abortamento nos serviços públicos de saúde. Neste sentido a enfermagem desempenha um papel importante pós é ela que acompanha e estar envolvida em todo processo de cuidado e atenção prestada a esta mulher podendo prover ao colhimento e cuidado respeitoso que está necessitam, assumindo um posicionamento que contemple além das necessidades biológicas o psicológico e social desta mulher.
ÉTICA PARTE FUNDAMENTAL DA ASSISTÊNCIA
A Organização Mundial de Saúde (OMS), considera o aborto como a finalização da gestação antes da 20ª semana a partir da data da última menstruação ou a expulsão da concepção com menos de 500 gramas de peso, classificado como espontâneo quando ocorre em interrupção natural da gravidez ou como provocado ou induzido quando ocorrido a utilização de qualquer processo abortivo externo (químico ou mecânico) para a interrupção da vida do feto. Mundialmente, estima-se que 13% das mortes maternas se deve ao aborto inseguro, e que 10% a 50% de todas as mulheres que se submetem a abortos inseguros necessitam de cuidados médicos para tratamento das complicações que desenvolvem, as complicações mais frequentes são o aborto