aborto
TRABALHO
DE PISICOLOGIA
PROFESSORA: Roberta Scaramussa
ALUNOS DO CURSO
DIREITO NOTURNO – 2º PERÍODO:
BRENO
DAYANE
GENI
GEORGE SANTOS GOMES
RAQUEL
O QUE É O ABORTO?
Abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª-22ª semana e com produto da concepção pesando menos que
500g. Aborto é o produto da concepção eliminado no abortamento. São várias as causas de abortamento, contudo, na maioria das vezes, a causa permanece indeterminada.
Muitas gestações são interrompidas por decisão pessoal da mulher.
LEGISLAÇÃO NO BRASIL – CÓDIGO PENAL
•Art. 124 – Praticar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque
•Art. 125 – Provocar aborto sem o consentimento da gestante
•Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante
ABORTO LEGAL
CÓDIGO PENAL, Art. 128
•Abortamento necessário
•Abortamento sentimental
Aborto terapêutico
•Se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
•Estaria justificado como forma desesperada de salvar-se a vida de uma mãe, cujo valor, nessas circunstâncias, seria mais relevante.
•Ainda assim, o ato só será licito se a gestante apresenta perigo vital, se esse perigo estiver sob dependência da gravidez, se a interrupção da prenhez fizer cessar aquele perigo e se esse for o único procedimento capaz de salvarlhe a vida.
Aborto sentimental
Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu responsável legal.
Estará
justificada a não punibilidade por não se admitir que uma mulher chegasse à maternidade pela violência e pela coação, trazendo no seu ventre um filho indesejado e marcado para sempre pelo ultraje recebido
Aborto Piedoso
O ANTEPROJETO DE REFORMA DA PARTE ESPECIAL DO
CÓDIGO PENAL, em seu art. 128, III, acrescenta um outro caso de exclusão de ilicitude, o chamado aborto piedoso, espécie de aborto eugênico, definido nos seguintes termos: "fundada probabilidade, atestada por