abertura de inventario
ABERTURA DE INVENTÁRIO
MARIA DA SILVA RIBEIRO, brasileira, viúva, professora aposentada, inscrita no CPF sob o nº 221.493.840.24, residente e domiciliada nesta cidade de São Leopoldo, na Rua Luis Afonso, nº 1704, Bairro Centro, CEP nº 09010-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Fernando Machado, nº 600, Bairro Centro de São Leopoldo, RS, CEP nº 09010-271, onde receberá intimações, vem à presença Vossa Excelência informar que no dia 25/01/2011, faleceu “ab intestato”, o Sr. Ramon dos Santos Ribeiro, no Hospital Moinhos de Vento na cidade de Porto Alegre. O de cujus deixara 02(dois) apartamentos, (um sito à cidade de Pelotas, outro em Florianópolis, SC) adquiridos na constância do matrimônio que manteve com Maria, por mais de seis anos, sob o regime supletivo, bem como herdeiros.
Na qualidade de cônjuge supérstite (art. 988, inciso I, CPC), requer a abertura do inventário dos bens deixados por seu falecido marido, e a sua nomeação como inventariante, devendo ser intimada para compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e dar prosseguimento ao inventário até final partilha.
Junta os documentos abaixo relacionados, e atribuí à causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que é o valor aproximado dos bens a serem inventariados.
Pede deferimento.
São Leopoldo, RS, 23 de abril de 2013.
OAB/RS
ROL DE DOCUMENTOS:
1) Procuração
2) Certidão de Óbito
3) Certidão de Casamento