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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 49.340, DE 05 DE JULHO 2012.
(publicado no DOE nº 130, de 06 de julho de 2012)
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de
2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado
Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar,
Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF-RS -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte SUSAF-RS.
Art. 2º O Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de
Pequeno Porte – SUSAF-RS, trabalhará com o objetivo de promover a inocuidade, a integridade e a qualidade do produto final, orientando a edição de normas técnicas e de instruções em que a avaliação da condição sanitária estará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas
Agroindustriais e Alimentares, respeitando as especificidades locais e as diferentes escalas de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos.
Art. 3º Para os fins deste Decreto entende-se por:
I - agroindústrias familiares de pequeno porte: os estabelecimentos de propriedade ou posse de agricultores familiares, definidos pelo art. 3.º da Lei Federal n.º 11.326, de 24 de julho de
2006, dirigidos de forma individual ou coletiva por eles, dispondo de área industrial, exceto anexos, construída de até 250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) destinada ao abate, ao processamento e à industrialização de produtos de origem animal;
II - agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal: os estabelecimentos agroindustriais com pequena escala de produção dirigidos