5548963110

2352 palavras 10 páginas
Trabalho de Direito

Parte I - Direito Natural e Direito Positivo

Direito Natural

O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado. (...) É um Direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem e que é revelado pela conjugação de experiência e razão. É constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, de caráter universal, eterno e imutável. (Paulo Nader).
Todo o ser é dotado de uma natureza e um fim (ÉTICA). A natureza (propriedades que compõem o ser), definem o fim a que este tende a realizar.
O Direito Natural revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se tenha um ordenamento jurídico substancialmente justo.
Para uma corrente, o Direito Natural é constituído pelos princípios que servem de fundamento ao direito positivo, normas tais como: “deve se fazer o bem”, “dar a cada um o que lhe é devido”, “não lesar a outrem”.
Para Paulo Nader, ao estabelecer em leis os critérios de justiça, o legislador deverá basear-se em uma fonte irradiadora de princípios, o Direito Natural. (princípios fundamentais do direito).
Se o ordenamento jurídico se afasta dos princípios do direito Natural, prevalecem as leis injustas.
“O Direito Natural, ao contrário do Direito Positivo, não se exterioriza nas leis, mas é também, a nosso ver, o fundamento de toda a legislação”. Ele se compõe de princípios superiores imutáveis, necessários, iguais para todos e universais, que sempre e por toda parte existiram, inspiram o legislador ao elaborar o Direito Positivo e valem como padrão ao homem para julgar o Direito escrito. (Rubens Rodrigues Nogueira).
Miguel Reale coloca o Direito Natural em termos de axiologia (valores): “A experiência histórica demonstra que há determinados valores que, uma vez trazidos à consciência histórica, se revelam ser constantes éticas inamovíveis que, embora ainda não percebidas

Relacionados