55022865 Topicos Especiais Em Direito

4591 palavras 19 páginas
TÓPICOS ESPECIAIS EM DIREITO
1 PROCESSO CIVIL I
- Processo de conhecimento
2 SENTENÇA (Noções)
3 LIQUIDAÇÃO (Noções)
4 EXECUÇÃO (Noções)
5 TEORIA GERAL DOS RECURSOS
6 RECURSOS
7 ATOS PROCESSUAIS
8 DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
9 DIREITO PENAL I
- Teoria geral do crime
10 EXCLUDENTE
11 PROCESSO PENAL I
- Inquérito policial
12 REPRESENTAÇÃO E AÇÃO PENAL
13 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Administrativo)
14 PROCESSO DO TRABALHO
- Procedimento
15 ESTATUTO DA ORDEM (Exercícios)
PROCESSO CIVIL I
Processo de conhecimento indeferimento emenda

réplica julgamento da lide ou audiência de conciliação

PETIÇÃO

CONTESTAÇÃO

deferimento

cite-se - exceção
- contestação
- reconvenção ou pedido contraposto - exceção processual
- exceção substancial

instrução e julgamento

SENTENÇA

TEORIA GERAL DOS RECURSOS
1 Finalidade do recurso
Com a interposição do recurso, objetiva o recorrente a anulação da decisão anterior, quando houver vícios processuais. Entretanto, o recurso também visa à mudança do mérito da decisão impugnada. 2 Taxatividade
Cabimento
Requisito
Unirrecorribilidade ou singularidade recursal
2 Princípio da fungibilidade recursal
3 Juízo de admissibilidade recursal
Consiste na verificação pelo órgão julgador se o recurso ora interposto preenche os requisitos para ser conhecido (prelibação) e posterior julgamento (delibação).
4 Pré-questionamento (STJ, Súmula 83)
Esgota toda a matéria de fato e de direito no tribunal de origem.

RECURSOS
Recurso adesivo
* Cabimento - art. 500

- apelação;
- embargos infringentes;
- REsp.;
- RExt.
* Requisitos - sucumbência recíproca
- No prazo comum, apenas um recorrente interpõe o recurso principal.
* Prazo: no prazo das contra-razões em petição avulsa;
* Conteúdo: matéria do recurso “principal” não interposto. Ex.: mudança da sentença;
* Fundamento legal - art. 500, CPC.

Apelação
* Cabimento: decisão - terminativa - 267
- definitiva - 269
* Finalidade: mudança ou anulação da sentença;
* Fundamento legal: art. 513, CPC;
* Regularidade formal: art.

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