3 questionário de direito ambiental
1) O que é intervenção do Estado na propriedade?
A função social está expressa no art. 5º, XXII, XXIII da CF. A intervenção é toda e qualquer atividade estatal que amparada na Lei, tenha como finalidade ajustar os fatores exigidos pela função social a que está condicionada. Propriedades urbana e rural, art. 182, § 2 da CF e art. 186, caput, I, II, III e IV da CF.
2) Quais as modalidades de intervenção do Estado na propriedade?
Intervenção supressiva e restritiva.
3) Quais são as espécies de intervenção supressiva do Estado na propriedade? Dê o seu fundamento para o direito ambiental.
Supressiva é aquela em que o Estado valendo-se da supremacia que possui em relação aos indivíduos transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiros em virtude de algum interesse público previsto na Lei (desapropriação). Art. 5º, XXIII CF, Decreto Lei 3.365/41 e Lei 4.132/62.
4) Explique o que é utilidade pública? Dê o seu fundamento para o direito ambiental.
É verificada quando a conveniência para o interesse público na transferência do domínio sem a presença da imprescindibilidade. As hipóteses de utilidade pública que estão elencadas no art. 5º do Decreto Lei 3.65/41.
5) Explique o que é interesso social? Dê o seu fundamento para o direito ambiental.
Se refere a momentos em que a expropriação se destina a solucionar os chamados problemas sociais, isto é, aquelas diretamente atinentes as classes pobres, aos trabalhadores, e à massa do povo em geral, pela melhoria de condições de vida, pela mais equitativa distribuição de riqueza, enfim, pela atenuação das desigualdades sociais.
6) Explique o que é baixo impacto ambiental? Dê o seu fundamento para o direito ambiental.
Segundo o Artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Impacto Ambiental é "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas, biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia