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ATA DE AUDIÊNCIA
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA JUÍZA REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO (Lei 11.419/2006) EM 18/06/2012 09:34:36 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: D2D6439DD7.CC734B77D7.8A306FB19C.438A24DED2

PROCESSO: RECLAMANTE: RECLAMADO:

0000584-07.2012.5.22.0 MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA MARIA DOS REMÉDIOS RESENDE

identificado em epígrafe.

Em 15 de junho de 2012, na sala de sessões da MM. 3a VARA DO TRABALHO DE TERESINA/PI, sob a direção da Exmo(a). Juíza REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO, realizou-se audiência relativa ao processo

Trabalho, apregoadas as partes.

Às 11h25min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do

GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO, OAB n° 2926/PI.
NATHANNAEL MENDES PINHEIRO.

Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). EVARDO BARROS DE DEUS NUNES, OAB n° 4103/PI. Presente a reclamada (CPF 229.064.443-91), assistida pelo Dr. LOURIVAL

DA

CONCEIÇÃO;

Presentes os estudantes do curso Bacharelado em Direito ANDRÉ FREITAS

IGOR

DE

AGUIAR

MARTINS

SANTOS

e

WELBER

Defesa escrita, acompanhada de instrumento procuratório. Depoimento pessoal do(a) reclamante: que não lembra o ano em que começou a trabalhar para a reclamada, mas sabe que foi no mês de maio e que trabalhou para ela por aproximadamente seis anos; que não recebeu 13o salário e nem gozava férias; que nunca recebeu qualquer pagamento de férias; que deixou de trabalhar porque a reclamada lhe demitiu em 2011; que durante todo esse período apenas a depoente trabalhou para a reclamada; que quando da sua saída a reclamada lhe pagou os dias trabalhados; que recebeu o valor de quatrocentos reais, que era o pagamento do seu salário; que não recebia o pagamento do salário

CONCILIAÇÃO REJEITADA.

Depoimento pessoal do(a) reclamado: que a reclamante começou a trabalhar para si em maio/2009; que pagava o salário mínimo; que nunca pegou recibo do pagamento do salário; que pagava 13° salário;

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