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Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG

Juliano da Silva, solteiro, brasileiro, natural de Belo Horizonte, nascido em 03 de julho de 1979, filho de Beatriz da Silva e Marciano da Silva, RG n° 11591543/SSP, estudante, vendedor, residente há 10 anos na Rua Ouro Preto, bairro Centro, Belo Horizonte – MG, CEP: 3098732, preso na 3ª Delegacia de Plantão da Regional Leste (Rua Pouso Alegre, 417 – Floresta – Belo Horizonte) pelo crime de porte ilegal de munição e acessórios (tipificado no art. 14 da lei 10826/93) vem, perante V. Excelência, através de seus procuradores devidamente abaixo identificados, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito devidamente alinhados:

1 – BREVE RELATO DOS FATOS

No dia 22 de outubro de 2010, por volta das 21 horas e 10 minutos, os policiais militares da guarnição de prefixo 13831 receberam denúncia via 190 de que estaria ocorrendo, no estabelecimento comercial denominado “Bar do Raimundo”, localizado à Rua Dona Ambrosina 451, bairro Ribeiro de Abreu, estaria ocorrendo um baile funk e tráfico de entorpecentes no local. Ao chegarem ao local os policiais afirmam ter visto o autor se dirigir à parte interna do balcão, retirar um objeto da polchete e joga-lo no chão. Os policiais afirmam que, após fazer busca pessoal nos presentes e busca no local, encontraram embaixo do freezer um carregador para pistola automática calibre .380’’, carregado com quinze munições intactas do mesmo calibre. Os policiais, então, deram voz de prisão em flagrante ao autor pelo crime de porte ilegal de munição de uso permitido, encaminhando o mesmo à delegacia e lavrando boletim de ocorrência. O autor foi interrogado sem a presença de defensor e foi expedido o auto de prisão em flagrante.

2 – DA CONDUTA DO ACUSADO

Cumpre observar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o acusado Juliano da

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