191433290124

2174 palavras 9 páginas
Colégio

“A Importância da Psicologia para o Técnico de Segurança do Trabalho”

2013

Colégio

“A Importância da Psicologia para o Técnico de Segurança do Trabalho”

Trabalho apresentado à Disciplina de Psicologia do 1º Módulo do Curso Técnico em Segurança do Trabalho.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4 LEI 7.410/87 5 FUNÇÃO DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. 9 O QUE É PSICOLOGIA? 10 O DESENVOLVIMENTO DA PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL. 11 ATRIBUIÇÕES PESSOAIS PARA O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO JUNTO A PSICOLOGIA. 12 CONCLUSÃO 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14

INTRODUÇÃO

A Importância da Psicologia para o Técnico de Segurança do Trabalho.
Mostrar de forma simples e adequada a psicologia para a função do Técnico de Segurança do Trabalho.
Desenvolver o dinamismo de forma que se inteiram com os aspectos diários.

LEI 7.410/87 A profissão do Técnico de Segurança do Trabalho, foi regulamentada pela Lei nº 7.410/85. “Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiros de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:
I- ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;
II- ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;
III- ao possuidor do registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação de Lei.
Parágrafo único – O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do

Relacionados