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1)DISCORRER SOBRE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Desde os primórdios há uma busca constante para que o ser humano seja respeitado como tal.

Observa-se que desde o Antigo Egito e Mesopotâmia já eram previstos alguns mecanismos para proteção individual em relação ao Estado e que O Código de Hammurabi ( 1690 a.C.) talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direitos comuns a todos os homens.

Ao longo da História, observando as Constituições já promulgadas no Brasil, percebe-se que de uma forma ou de outra havia uma busca pelo repeito e dignidade do homem, infelizmente alguns direitos elencados para tal fim nem sempre eram colocados em prática, alguns até foram cassados na época da Ditadura Militar, porém através de Tratados Internacionais e Convenções em que o Brasil é signatário e através da nossa atual Constituiçao pode-se dizer que nos dias atuais, o ser humano é elevado a um "bem maior" e que as Leis asseguram um tratamento digno ao ser humano pois este na trajetória da humanidade, foi dizimado, desrespeitado e afligido por ferrenhas guerras.

Cabe a todos inclusive ao Estado zelar para que com a evolução o homem não seja deixado "de lado" em suas necessidades fundamentais e básicas , porque a humanidade é feita de homens e se não cuidarmos deles fracassaremos enquanto nação, enquanto raça humana.

Não adiantam Leis para assegurar direitos se estas não forem colocadas em prática, pois direitos no papel sem o devido aproveitamento é letra morta e nada produz.

2) QUAL A RELAÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL COM OS DIREITOS HUMANOS?

É imprescindível um ambiente ecologicamente equilibrado para que possamos desfrutar de direitos, ou melhor, ter um ambiente saudável é um direito de todos.

A nosssa Carta Magna de 1988 no Art. 225 diz o seguinte: "Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a

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