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1885 palavras 8 páginas
Princípios que orientam as licitações
Princípios
Objetivos
Legalidade
Vincular a Administração Pública e os licitantes às regras estabelecidas nas normas e princípios contidos na legislação em vigor.
Impessoalidade
Impedir a discricionariedade e o subjetivismo no decorrer do procedimento de licitação, garantindo critérios objetivos estabelecidos previamente.
Moralidade e Probidade Administrativa
Garantir a observância por parte de todos os envolvidos no processo de licitação (servidores públicos e licitantes) para a necessidade de conduta ilibada, pautada na ética, na legalidade e nas normas técnicas do próprio procedimento licitatório.
Publicidade
Garantir a transparência no decorrer do procedimento de licitação, por meio da divulgação e da possibilidade de acesso, aos licitantes, dos atos da administração. Garantia da transparência dos atos públicos.
Vinculação ao Instrumento Convocatório
Garantir que as exigências e critérios previstos no edital ou convite possam ser seguidos pelos licitantes e pelos servidores públicos responsáveis pelo procedimento da licitação.
Julgamento Objetivo
Impedir que o julgador utilize critérios subjetivos ou não previstos no edital ou convite, mesmo que isto ocorra em favor da Administração Pública.
Celeridade
Simplificar o processo evitando formalidades em excesso e exigências desnecessárias.

s modalidades de licitação referem-se às formas de condução do procedimento de licitação, ou seja, como a licitação vai ocorrer.
O artigo 22 da Lei nº. 8.666/93 estabeleceu cinco modalidades de licitação:

A Lei nº 8.666/93 só trata dessas 5 modalidades, mas há uma sexta, que é o PREGÃO. O pregão foi instituído como modalidade de licitação aplicável no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios pela Medida Provisória nº 2026/2000 e consagrada, mais tarde, pela Lei nº 10520/2002. Em 8 de agosto de 2000, o Poder Executivo editou o Decreto nº 3555/2000, aprovando o regulamento para a modalidade pregão,

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