Órgãos de uma associação

1340 palavras 6 páginas
Os órgãos deliberativos e administrativos de uma associação
Se comparado ao corpo humano, pode-se dizer que os órgãos deliberativos e administrativos de uma associação são, respectivamente, seu "cérebro" e seus "braços". Ou seja, enquanto os órgãos deliberativos determinam as linhas de ação e os rumos que a associação tomará, os órgãos administrativos tratam de praticar atos em busca da concretização real destas ações.

O funcionamento destes órgãos está previsto no Novo Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, já alterada pela Lei nº 11.127 de 28 de junho de 2005).

O artigo 53 do Novo Código Civil declara que se constituem as associações pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos. Pela interpretação literal deste artigo, entende-se ser possível constituir-se uma associação com 2 pessoas ou mais (dois diretores por exemplo).

O artigo 54 traz os requisitos essenciais para validade do estatuto - que é o documento que dá vida à associação - que deve prever, sob pena de não ser considerado válido:

I. a denominação, os fins e a sede da associação;

II. os requisitos de admissão, demissão e exclusão dos associados;

III. os direitos e deveres dos associados;

IV. as fontes de recursos para sua manutenção;

V. o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;

VI. a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; e

VII. as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

Pela redação do artigo, fica clara a importância dos órgãos deliberativos, uma vez que são imprescindíveis para a existência da associação.

São órgãos deliberativos de uma associação:

(i) a Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e decisão, com caráter permanente, que reúne todos os associados. De acordo com o artigo 59 do Novo Código Civil compete privativamente à Assembléia Geral destituir os administradores e alterar o estatuto da associação. Assim, sua presença

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