áriaRecontrução da Malha Ferrovia

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1. OBRAS E CONCESSÕES
Atualmente, de acordo com as diretrizes do Ministério dos Transportes, compete à VALEC – empresa pública controlada pela União, por meio do próprio Ministério dos Transportes – construir e explorar a infraestrutura ferroviária. Essa competência foi outorgada pela Lei 11.772/2008. (Ministério dos Transportes)
As competências da VALEC dispostas pela Lei 11.772/2008 são: I - administrar os programas de operação da infra-estrutura ferroviária, nas ferrovias a ela outorgadas;
II - coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infra-estrutura ferroviária que lhes forem outorgadas;
III - desenvolver estudos e projetos de obras de infra-estrutura ferroviária;
IV - construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e, ainda, instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes;
V - promover os estudos para implantação de Trens de Alta Velocidade, sob a coordenação do Ministério dos Transportes; (Revogado pela Medida Provisória nº 576, de 2012) (Revogado pela Lei nº 12.743, de 2012)
VI - promover o desenvolvimento dos sistemas de transporte de cargas sobre trilhos, objetivando seu aprimoramento e a absorção de novas tecnologias;
VII - celebrar contratos e convênios com órgãos nacionais da administração direta ou indireta, com empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados; e
VIII - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, conforme previsão em seu Estatuto social.
IX - participar minoritariamente do capital de empresas que tenham por objeto construir e operar a EF 232, de que trata o item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, com as alterações introduzidas por esta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009).
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