O Princ Pio Da Irretroatividade Da Lei Mais Severa E Da Retroatividade Da Lei Mais Benign

505 palavras 3 páginas
O princípio da irretroatividade da lei mais severa e da retroatividade da lei mais benigna constitui um direito subjetivo de liberdade, com fundamento no artigo 5º, XXXVI e XL, da Constituição Federal diz aquele que a lei não prejudicará o direito adquirido; diz este que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; a lei mais benigna prevalece sobre a mais severa.
A ultra-atividade da lei ocorre quando a lei tem eficácia mesmo depois de cessada sua vigência, quando mais benéfica que a outra. São hipóteses de conflitos de leis penais no tempo:

a) a lei nova supre normas incriminadoras anteriormente existentes (abolitio criminis);
b) a lei nova incrimina fatos antes considerados licitos (novatio legis incriminadora);
c) a lei nova modifica o regime anterior, agravando a situação do sujeito (novatio legis in pejus);
d) a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o sujeito (novato legis in mellius).
Abolitio criminis pode ocorrer que uma lei posterior deixe de considerar como infração um fato que era anteriormente punido; a lei nova retira do campo da ilicitude penal a conduta precedentemente incriminada; “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime” (artigo 2º do Código Penal).
Novatio legis incriminadora ocorre quando um indiferente penal em face de lei antiga é considerado crime pela posterior; a lei que incrimina novos fatos é irretroativa, uma vez que prejudica o sujeito. Ocorre novatio legis in pejus se lei posterior, sem criar novas incriminações ou abolir outras precedentes, agrava a situação do sujeito, não retroage; aplica-se o princípio da irretroatividade da lei mais severa.
A novatio legis in mellius ocorre se a lei nova, sem excluir a incriminação, é mais favorável ao sujeito, retroage; aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benigna. Tempo do crime é o momento em que ele se considera cometido. Se fundamenta nas seguintes teorias:

a) teoria da atividade (artigo 4º) atende-se ao momento

Relacionados