O Leviatã
Lei Natural: é a regra geral, ditada pela razão, que obriga cada um a preservar a sua própria vida e o proíbe de destruí-la.
Ele defende ou condena o estado natural?
Estado de natureza é a condição em que se encontram os homens fora de uma comunidade política (ou sociedade), em que os homens disputam todas as coisas por direito natural e absoluto.
Nesse estado, possuem o chamado direitos de natureza, o qual consiste na liberdade dos homens de unirem-se a fim de preservar suas vidas e, consequentemente, fazer tudo a quilo que seu julgamento e razão mostram adequar-se a isso. Em outras palavras, é o direito à sobrevivência.
Assim, o homem deve esforçar-se para que exista a paz e que esta seja mantida, mas, no entanto, não deve renunciar aos seus direitos em favor dos outros — deve garantir a sua própria existência acima de qualquer princípio. Se o estado de harmonia em que se encontrar for violado, é digno de recorrer ao livre uso da força se não para aumentar seu poder, para impedir que ele seja controlado.
Uma consequência do que foi acima descrito é a dificuldade do homem em gerar riquezas: ocupa-se primordialmente em atacar os outros ou proteger-se contra ataques alheios.
Na concepção de Thomas Hobbes, estado de natureza é sinônimo de estado de guerra.
Para Robbes qual a primeira Lei da Natureza?
Primeira Lei da Natureza: todo homem deve esforçar-se para que a paz exista e seja mantida desde que haja expectativas reais de consegui-lo.
Como ele define estado, soberano, filosofia moral, liberdade e lei civil:
Estado: para Hobbes, visava manter os homens em respeito, instituindo leis que buscassem formar uma sociedade justa, ou seja, com vantagens mútuas objetivando o bem comum. Portanto, Hobbes define Estado como soberano e absoluto, representando uma restrição que não existia no Estado de Natureza (leis que possam punir o homem), mas que é preferível pois garante a preservação da vida.
Soberano: o poder