O Est Gio Supervisionado No Brasil
Para que se possa ter uma relação mais significativa entre o histórico do estágio supervisionado no Brasil, bem como a legislação específica que o regula, torna-se relevante compreender primeiramente o que é o estágio supervisionado, qual é o seu conceito. Segundo Bianchi et al (2003 : p. 7): “Estágio é o período de estudos práticos, exigido dos candidatos ao exercício de certas profissões liberais: estágio de engenharia; estágio pedagógico./Período probatório, durante o qual uma pessoa exerce uma atividade temporária numa empresa./Aprendizagem, experiência.”
Tomando como base a afirmação e analisando-se o significado das palavras, pode-se considerar o estágio como sendo um período de estudos práticos para a aprendizagem e experiência. Seria a exteriorização do aprendizado acadêmico fora dos limites da universidade. Ou seja, o espaço no qual o discente irá desenvolver seus conhecimentos junto às instituições públicas e privadas, correlacionando teoria e prática, e ao mesmo tempo, contribuindo para uma análise de pontos fortes e fracos das organizações, propondo melhorias para as instituições concedentes de campo de estágio.
Reforçando esse conceito, Roesch (1996) salienta que o estágio além de aplicar na prática os conhecimentos teóricos aprendidos no decorrer do curso, busca também avaliar a possibilidade de sugerir mudanças no mercado de trabalho, aprofundando uma área de interesse e testando a habilidade de negociação do estagiário.
Entretanto, essa visão integradora do estágio supervisionado curricular no Brasil é recente. Ou seja, foi a partir de 1972 no I Encontro Nacional de Professores de Didática, realizado na Universidade de Brasília, que o então Ministro Jarbas Passarinho apresentou com ênfase sobre a legislação que tornava obrigatório o estágio de estudantes, visando a inserção dos mesmos no mercado de trabalho para iniciar contato prévio com a profissão almejada. Dessa forma,