O DIREITO E A TEORIA DOS MERCADOS: DEFESA DO CONSUMIDOR E DA CONCORRÊNCIA

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Importantes conceitos da teoria econômica estão relacionados ou dependem do quadro de normas jurídicas do país. No mundo real, por um lado, as normas jurídicas molduram o campo de análise da teoria econômica e, por outro, o surgimento de novas questões econômicas atuam de modo a modificar esse arcabouço jurídico.
Particularmente, nas últimas décadas, em função do expressivo avanço da liberalização dos mercados, tanto do comércio como das finanças internacionais, e a consequente redução da atividade econômica do Estado (neoliberalismo), vem ganhando mais importância o papel regulador do governo, visando garantir a defesa da concorrência e os direitos dos consumidores.
A necessidade de uma maior intervenção estatal no domínio econômico surgiu, principalmente, com as modificações sociais e econômicas que ocorreram no século passado, pois o que se tinha até então era um Estado liberal não intervencionista.
O Estado brasileiro, seguindo este ideal intervencionista, adotou uma posição reguladora da atividade econômica, consagrando-se, no artigo 170 Constituição da República de 1988, os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor como princípios da ordem econômica.
Portanto, a Constituição brasileira protege, igualmente, a livre concorrência e a defesa do consumidor, de forma que a liberdade concorrencial entre as empresas de um determinado mercado deverá respeitar a defesa garantida aos consumidores, ao mesmo tempo em que tal defesa não poderá constituir um empecilho àquela liberdade.
Através deste trabalho, estudaremos os objetivos do direito econômico e a função reguladora do Estado para assegurar tais objetivos. Estudaremos, ainda, os princípios do direito econômico, aprofundando-se à análise acerca da relação existente entre os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, como princípios da ordem econômica, verificando-se a relação existente entre ambos.

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