O direito e a moral
No dia-a-dia devemos nos submeter - mesmo que obrigatoriamente e sob pena de sermos compelidos - ao cumprimento desta normatização. Desta maneira contribuímos para o pleno funcionamento da sociedade, satisfação da coletividade e manutenção da ordem pública.
No entanto, tomamos em consideração algumas práticas objetivando o bem comum e o fazemos livremente, isentos de qualquer imperatividade ou punição. Estes preceitos, estabelecidos e defendidos por determinados grupos sociais, são norteadores da conduta humana.
Herdamos estas práticas principalmente da família e do meio em que vivemos e durante o processo evolutivo, enquanto passamos pela infância, adolescência e fase adulta, abandonamos e incorporamos alguns valores morais. Isso explica a diferente moralidade de acordo com cada sociedade e cada época.
Temos então dois regramentos distintos, que são, de acordo com o exposto anteriormente, o Direito e a Moral. A grosso modo, podemos distinguir os dois definindo como norma do Direito aquelas que devemos seguir obrigatoriamente, pois foram aplicadas pelo poder público competente, cabendo a este executar as sanções previstas como maneira de punição e repressão de sua recorrência. Já a norma Moral, se descumprida, pode despertar percepções íntimas como arrependimento ou vergonha, mas não gera sanções do poder público.
Apesar das diferenças, é possível encontrar facilmente um ponto de união entre o Direito e a Moral, já que diversas vezes o que era conceito de norma moral passou a ser norma jurídica, incorporando assim a possibilidade de punição em face do seu