O direito de pertencer a uma associação profissional ou Sindical

290 palavras 2 páginas
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MEDIO RAIMUNDO RIBEIRO DE SOUSA
TUCURUÍ-PA

O direito de pertencer a uma associação profissional ou Sindical

Tucuruí-PA

Você pertence a alguma entidade representativa de sua categoria profissional?  A lei não poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato.  É vedada a criação de mais de uma organização sindical.
 Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
 A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para a representação sindical.  É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. A escolha é sempre sua, só sua!

 Ninguém será obrigado a filiar-se.
 O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.  É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação.

Você já participou de alguma greve?

 É assegurado o direito de greve.
 A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Também na greve é necessário exercer a cidadania:  Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
 É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos colégios dos órgãos públicos.

 Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes.

Você calcula o peso da sua responsabilidade na hora de votar?
 Todo poder vem do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. A lei define:
 A soberania será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante:
1. Plebiscito
2. Referendo
3. Iniciativa Popular

Integrantes:

Antoniel
Joao vitor
Jailton
Francisco
Wriel
Sidney
Gilson

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