O Ciclo Orçamentrio contabilidade

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O Ciclo Orçamentário, que é a seqüência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, consubstancia-se nas fases da elaboração estudo, aprovação,execução e avaliação. Podemos definir execução orçamentária como um conjunto de procedimentos adotados pela administração governamental para que sejam alcançadas as metas estabelecidas, uma vez que é nesse estágio do ciclo orçamentário que se realiza efetivamente a atividade financeira do estado.
Para realizar essa atividade financeira o governo dispõe de duas fontes créditos orçamentários créditos adicionais. Os créditos orçamentários são aqueles aprovados pelo Legislativo na lei do orçamento e provêm de recursos do tesouro (nacional) e de outras fontes.
Os créditos adicionais são aqueles concedidos devido à insuficiência de recursos ou para atender a situações não previstas quando da sua elaboração (art. 40 da Lei nº 4.320/64). Durante a execução do orçamento, os recursos podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade da realização de despesa não autorizada inicialmente. Assim com base no art. 40 da Lei n° 4.320/1964, a Lei Orçamentária poderá ser alterada no decorrer de sua execução através dos “créditos adicionais”, que são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Em outras palavras, podemos considerar os créditos adicionais como instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações: corrigir falhas da Lei de Meios, mudanças de rumo das políticas públicas, variações de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo e situações emergenciais. O ato que abrir o crédito adicional indicará a importância, a sua espécie e a classificação da despesas.

Suplementares
São aqueles destinados a reforçar dotação orçamentária já existente mas insuficientemente contemplada no orçamento.
É autorizado por lei, podendo ser a própria lei orçamentária, e

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