O Aborto Institucionalizado

477 palavras 2 páginas
Introdução
Tema: O Aborto Institucionalizado, a exceção na legislação

Vivemos em uma sociedade, que já possui de maneira objetiva e categórica suas definições sobre os mais variados assunto, mas um assunto vem tomando força nos últimos anos e tem causado uma grande discussão, e até mesmo uma reflexão de nossos próprios conceitos, o aborto , podemos defini-lo como a interrupção da gravidez de maneira provocada. No Brasil, o aborto é considerado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, ainda segundo os artigos 124 a 126 do Código Penal serão consideradas condutas criminosas, em síntese: o auto-aborto; o consentimento da gestante no aborto; e a realização do aborto por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante. Apesar da polêmica e das restrições, o número de abortamentos realizados clandestinamente no nosso país é enorme. A julgar apenas pelos índices expressivos de complicações decorrentes de abortamentos realizados em condições precárias nas mulheres atendidas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, fica evidente que a atual lei brasileira sobre o assunto não está sendo respeitada.
Apesar da proibição o Código Penal prevê duas hipóteses em que o aborto poderá ser realizado, no caso legalmente, quais sejam: quando a gravidez significar risco a vida da gestante; ou quando a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante, ou, se incapaz, por seu representante legal. Na primeira hipótese, a lei optou pela preservação da vida da mãe diante do sacrifício de um ser que ainda não foi totalmente formado. Assim, o entendimento é o de que não seria razoável sacrificar a vida de ambos se, na realidade, uma vida poderia ser destruída em favor do outra. Já na segunda hipótese, o Estado não poderia obrigar a gestante a gerar um filho que seria fruto de um crime, vez que danos maiores poderiam ser acarretados, como os danos psicológicos sofridos pela

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