INDENIZAT´ROIA

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA-RJ

DEMILÇA ÇEANDRO DE ARAÚJO E ARAÚJO, brasileira, casada, merendeira, portadora da Carteira de Identidade n. º 08.365.425-1, inscrita no CPF/MF sob o n. º 001.619.287-73, residente e domiciliada na Estrada de Guaxindiba- Fazendinha- n° 99-São Francisco de Itabapoana- RJ-, por sua Advogada in fine , vem perante V. Exª. propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Em face da CEDAE com escritório nesta cidade, na Estrada Julio Gomes Marinheiro, 12 Centro, com fulcro no artigo 22 da Lei 8078/90, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para afinal requerer o que se segue:

• D O S F A T O S

A Requerente matrícula n° 2136424-9, sempre pagou suas contas em dia, mas, em determinada época, mudou-se de residência e assim, ficou pendentes alguns débitos e foi feito um parcelamento conforme mostra contas em anexo. Acontece que a Requerente no mês de dezembro de recebeu simultaneamente duas contas a primeira datada Frisa-se que a Requerente reside numa casa num contrato de comodato firmado com sua irmã gêmea residente na cidade de Brasília- DF-. Acontece que a Autora no mês de agosto recebeu uma fatura em duplicidade e sem perceber pagou duas vezes a mesma conta. Inúmeras foram as vezes que a Requerente compareceu no escritório da Ré a fim de reaver o valor pago em duplicidade mas todas sem obter êxito. Importante ainda destacar que as pretensões autorais baseiam-se em vasta legislação assim como na Lei 8.078/90. • DO DIREITO E definindo os serviços

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