A O Declarat Ria De Inexist Ncia De D Bito E Indeniza O Por Danos Morais Com Pedido De Liminar De Susta O De Negativa O

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN.

URGENTE: Com pedido de liminar de sustação de negativação.

FULANA DE TAL, (qualificação), vem, com o devido respeito e acatamento à presença de V. Exª., por intermédio de sua advogada infra-assinada, ut instrumento procuratório em anexo (doc. 01), requerer a presente

Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Liminar de Sustação de Negativação

com fundamento na legislação processual em vigor, contra a Empresa ______________, inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço ________________ , ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e a final requerer:

I - DOS FATOS

1.1) Que, a Rqte. é natural do Estado do Rio Grande do Norte e reside nesta cidade de Mossoró (RN), há mais de vinte (vinte) anos aproximadamente, trabalhando como professora do ensino fundamental.

1.2) Ocorre Emérito Julgador, que em dezembro próximo passado, quando a Rqte. dirigiu-se até a LOJA RIACHUELO dessa cidade de Mossoró (RN), a fim de efetuar compras de NATAL a prazo, após mais de duas horas escolhendo as roupas para si e seus filhos, ao passar no Caixa, foi surpreendida sendo informada pelos funcionários daquela loja, que seria impossível efetuar a compra almejada, pelo motivo que o nome da mesma estava incluído no cadastro de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC.

1.3) Inconformada, desorientada e sem entender o que estava acontecendo, ou seja, sem saber como seu nome fora parar nos serviços de proteção ao crédito pela dívida que não contraíra, se nunca esteve na cidade de Pesqueira, tampouco comprando em lojas daquela praça, a Rqte. dirigiu-se até ao CDL desta cidade de Mossoró (RN), onde obteve uma Declaração informando os valores das compras, que supostamente haviam sido por si efetuadas junto à empresa demandada.

1.4) Da Declaração emitida em data de 10.01.2008 (cópia em

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