A O DE COBRAN A UBERLUZ X DANLUZ

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.

UBERLUZ ENERGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.587.811/0001-30, com sede social situada à Rua Tabapuã, n.º 500, 10ª andar, sala 104, Itaim Bibi, São Paulo/SP, por intermédio de seus procuradores, os advogados que ao final se identificam e assinam, com escritório à Av. Cláudio Celestino de Toledo Soares, 671, Jardim Paraíso, CEP 13100-015, no município de Campinas (SP), telefone (19)3295-1238, onde deverão receber todas as intimações/notificações pertinentes ao presente feito vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento nos artigos 282 e seguintes, do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA E DE RESSARCIMENTO DE DANOS

em face de DANLUZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.739.391/0001-60, com sede à Quadra 19, Lote 12/14, Setor de Indústria Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP ignorado, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados:

I - DOS FATOS Em 22 de setembro de 2010 as partes firmaram contrato particular de subempreitada, onde a demandada, como contratada da demandante, realizaria a prestação dos serviços descritos no referido termo contratual, sendo eleito o Foro Central desta Comarca como competente para discutir quaisquer divergências oriundas desta relação, motivo pelo qual a presente demanda aqui foi proposta, conforme se verifica dos documentos que seguem em anexo.

Mas seguindo, o curso da relação comercial mantida entre os litigantes, a prestação dos serviços vinha se desenvolvendo normalmente onde a requerida prestava os serviços contratados as obras estavam sendo executadas conforme as disposições contratuais. No entanto, a Requerida acabou por descumprir as obrigações contratualmente assumidas, na exata medida

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