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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ......Vara Cível da Capital.

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Vem propor, com fundamento no artigo 397 do Código Civil, Ação de Cobrança, observado o procedimento sumário, artigo 275 do CPC., contra.....................
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Que requer provar o alegado com o depoimento pessoal do Réu, sob pena de confesso, inquirição das testemunhas A (qualificação e endereço) e B (qualificação e endereço), que comparecerão independentemente de intimação.
Que requer a citação do Réu para comparecer e defender-se na audiência que for designada por V.Exa., sob pena de confesso e revelia.... XXX
No caso de o credor possuir prova escrita de seu crédito, sem eficácia de título executivo, pode dispor da chamada ação monitória, prevista nos artigos 1.102ª. a 1.102 c., do Código de Processo Civil. A ação monitória é uma ação como outra qualquer, apenas visa agilizar a prestação jurisdicional. Cabe toda vez que o credor seja portador de um documento que justifique o crédito, sem a eficácia dos títulos extrajudiciais No caso apresentado, o credor poderia valer-se da monitória que seria apresentada, como a petição inicial do procedimento ordinário, observando-se as seguintes alterações:

Exmo.Sr.Dr. Juiz de Direito da..........Vara Cível da Capital.

A, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da ident......., e CPF............, residente na Rua..........,nº......., bairro ......, nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, constituído, conforme instrumento procuratório anexo (doc.01), com endereço profissional na Rua ........, nº......., bairro....., nesta cidade, onde receberá intimações, vem, com fundamento nos artigos 1.102

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