A O De Cobran A Andreia Duarte Gon Alves Costa

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE GOIANDIRA/GO.

Maria Terezinha Marçal-Me, Empresa de Pequeno Porte, através de sua proprietária Maria Terezinha Marçal, inscrita no CGC 24.785.446/0001-37 e Inscrição Estadual 10.158.580-2, localizada na Rua Wilson Alves Porto, n.º 9, Centro, Goiandira/GO, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (doc. 1), vem mui, respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 275, I, do CPC., propor AÇÃO DE COBRANÇA contra ANDREIA DUARTE GONÇALVES COSTA, brasileira, casada, fazendeira, portadora do CPF n.º 960.450.861-04, residente e domiciliada à Rua Inácio Tristão, n.º 8, Bairro São João, Antiga Saída para Ipameri, CEP 75.740-000, Goiandira/GO, pelas seguintes razões de fato e direito:

A requerente é credora do (a) requerido (a) na quantia de R$ 192,23 (Cento e noventa e dois reais e vinte e três centavos), referente compra de várias mercadorias no SUPERMERCADO GOIANDIRA. A requerente usou de todos os meios amigáveis, para receber a dívida supra, estando esta em atraso desde 29/09/2009. Todas as tentativas para solucionar a contenta foram infrutíferas não restando a requerente outro caminho, senão as vias judiciárias para reaver o que lhe pertence. Ante o exposto requer-se a V. Exa., a citação do (a) requerido (a) para, querendo, contestar a presente ação sob pena de confissão e revelia e a sua intimação para que compareça em audiência conciliatória a ser designada por este juízo, para se ver processar até final decisão quando será julgada a presente ação TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando-se o (a) requerido (a) ao pagamento da dívida e nas verbas sucumbenciais em caso de recurso. Requer-se ainda o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, pois a questão é única e exclusivamente de direito, pelo que

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