A O De Cobran A Brunno E Jeferson Alves Silva

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE GOIANDIRA/GO.

BRUNNO BERNARDES MARÇAL, CNPJ 13.532.598/0001-01, Inscrição Estadual 10.501.045-6, situado na Rua Wilson Alves Porto, n.º 25, Centro, na cidade de Goiandira/GO, Empresa de Pequeno Porte, através de seu proprietário Brunno Bernardes Marçal, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (doc. 1), vem mui, respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 275, I, do CPC, propor AÇÃO DE COBRANÇA contra JEFERSON ALVES SILVA, brasileiro, serviços gerais, portador do CPF 028.821.331-97, residente e domiciliado na Rua Artur Oscar de Santana, n.º 14, Centro, CEP 75.740-000, Goiandira/GO, pelas seguintes razões de fato e direito:

O requerente é credor do (a) requerido (a) na quantia de R$ 659,90 (seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), referente compra de várias mercadorias no SUPERMERCADO GOIANDIRA. O requerente usou de todos os meios amigáveis, para receber a dívida supra, estando esta em atraso desde 09/08/2014. Todas as tentativas para solucionar a contenta foram infrutíferas não restando a requerente outro caminho, senão as vias judiciárias para receber o que lhe pertence. Ante o exposto requer-se a V. Exa., a citação do (a) requerido (a) para, querendo, contestar a presente ação sob pena de confissão e revelia e a sua intimação para que compareça em audiência conciliatória a ser designada por este juízo, para se ver processar até final decisão quando será julgada a presente ação TOTALMENTE PROCEDENTE, condenando-se o (a) requerido (a) ao pagamento da dívida e nas verbas sucumbenciais em caso de recurso. Requer-se ainda o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, pois a questão é única e exclusivamente de direito, pelo que dispensa o requerente às demais provas a

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  • DJ239 2013 ASSINADO
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