A O ANDRE CASTRO JUIZADO TELEFONIA CELULAR
ANDRÉ CASTRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG n. 00000872997 SSP/RO e inscrito no CPF sob o n. 529.928.532-91, domiciliado nesta cidade de Porto Velho, onde reside na Rua Marechal Deodoro, 1559, Bairro Santa Bárbara, vem, por sua procuradora (doc. 1), com fulcro no artigo 621 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DE PRODUTO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS
Que o faz em face de Dell S.A. Av. Industrial Belgraf, 400, Eldorado do Sul, RS e Americel/Claro S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 40.432.544/0001-47, CNPJ 01.685.903/0012-79 situada nesta capital na Avenida Carlos Gomes n. 2262, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
O consumidor, ora Requerente, buscando satisfazer suas necessidades profissionais e pessoais, em 16 de dezembro de 2010 contratou com a operadora de telefonia móvel Claro S.A., o plano SmartPhone que lhe concedia um aparelho celular marca Dell Mini 3iX GSM/3G, IMEI 357212030009773 gratuitamente. O plano de telefonia concede o aparelho, mas em contrapartida o consumidor se compromete a permanecer como usuário da operadora Claro pelo prazo mínimo de 12 meses. Pagou a quantia de R$ 1.023,78 (um mil e vinte e três reais e setenta e oito centavos) à vista e em espécie, conforme Nota Fiscal n. 000003997-1 (doc. 02).
No entanto, antes de uma semana de uso, o aparelho apresentou falhas e defeitos. O Requerente dirigiu-se até o estabelecimento onde celebrou o contrato e recebeu um novo aparelho em substituição ao que estava defeituoso. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram!
Apesar da substituição, o novo aparelho também apresentou defeitos e, ao retornar à loja, foi informado ao Requerente que o mesmo deveria entrar em contato com o fabricante para a devida assistência. Ou seja, infelizmente a regra entre