A TRIBUTA O E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS artigo 2
Uma análise a partir dos Princípios Constitucionais.
Luiz Fernando Peixoto MORENO1
Marcel Adrian Vera PEREIRA 2
RESUMO: O presente artigo acadêmico busca realizar uma analise crítica acerca da temática da Tributação e sua relação com os Direitos Fundamentais, mais especificamente com os princípios constitucionais que norteiam e disciplinam a atividade tributária no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, é indiscutível o direito do Estado em tributar sobre o patrimônio do contribuinte, como forma de manter a máquina estatal ativa em seu funcionamento. No entanto, é necessário vislumbrar limites ao poder de tributar Estado, para que esse poder não seja exercido de forma arbitrária e sem critérios específicos, para que assim não haja uma total afronta aos Direitos Fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Palavras-chaves: Direito Tributário. Tributo. Direitos Fundamentais. Princípios.Legalidade.Irretroatividade.Isonomia.Pessoalidade.
1 INTRODUÇÃO
A ciência jurídica, se assim podemos dizer, existe em função do homem, ou seja, o Direito nasce da necessidade de se regrar a vida em sociedade. Assim, vale dizer, que ele existe para alcançar da maneira mais adequada possível os interesses do homem.
Deste modo, a vida em sociedade cada vez mais tem se segmentando e se especializando, tornando cada vez mais complexa suas relações. Nesse contexto, surge o chamado Direito Tributário, tendo como principal finalidade disciplinar as relações jurídicas entre o Estado e seus Contribuintes, no que se refere à arrecadação de Tributos, bem como estabelecimento de limites ao Direito de Tributar do Estado.
Assim, o Direito Tributário é uma espécie de “obstáculo” contra o livre arbítrio dos governantes, que na volúpia de querer apropriar-se toda e qualquer riqueza produzida pelos indivíduos e pela sociedade, poderia a bel prazer de forma ditatorial e sem critérios estabelecidos, criar uma série de tributos