IPTU
A questão interessante relaciona-se à hipótese em que o imóvel esteja situado parte em um território de um Município e parte em território de outro. Quem é que vai tributar?
Há quem sustente que será competente o Município em cujo território estiver situada a maior parcela do imóvel, mas, para a prova de Procurador do Município do Rio de Janeiro, não será esta a resposta que você vai adotar. Por quê? Porque o §2º do art. 249 da lei orgânica do Município do Rio de Janeiro estabelece que, na hipótese de um imóvel situar apenas parcialmente em território do Município, o IPTU será lançado proporcionalmente à área nele situada. Esta é a segunda posição a respeito do caso sui generis em que o imóvel está situado em dois Municípios – cada um tributaria proporcionalmente à área inserida no respectivo território. É a técnica de tributação que o Município do Rio de Janeiro adota: tributa o imóvel, o outro Município também pode tributar o imóvel – cada qual tributará proporcionalmente à área nele situada. A base de cálculo é sobre o valor venal da área situada do Município.
§ 2º - Na hipótese de o imóvel situar-se apenas parcialmente no território do Município, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será lançado proporcionalmente à área nele situada
Aluno: tecnicamente nós temos dois entes tributando o mesmo fato gerador.
Resposta: uma bitributação? É um raciocínio. Certamente é um raciocínio daqueles que defendem que quem deve tributar é aquele ente em cujo território estiver a maior parte do imóvel – só ele tributa o imóvel todo. Por outro lado, você vai estar dando uma extraterritorialidade à lei daquele ente porque ela vai estar alcançando também a parcela do imóvel que está situada no outro Município. Nenhuma das posições passa ao largo de efeitos colaterais.
Numa questão de prova, você pode até