A Separa O Dos Tr S Poderes COMPLETA
O filósofo iluminista Charles de Montesquieu, ou Barão de La Brède e de Montesquieu na sua mais respeitável obra o “O Espírito das Leis”, (1748), vem proporcionar uma teoria política amadurecida sobre a separação ou tripartição dos três poderes, na qual fundamenta a divisão dos poderes do Estado e dá contornos específicos a cada um deles.
O Primeiro esboço da separação dos poderes em três vertentes foi elaborado pelo pensador Aristóteles em sua obra “A Política”, na qual admitia existirem três órgãos distintos a quem destinavam as decisões do estado. Eram eles o poder Executivo, o Poder Deliberativo e o poder Judiciário. Em seguida, John Locke na obra “Segundo tratado sobre o Governo civil” idealiza o Poder Legislativo como superior, e pressupõe ainda que os demais estivessem subordinados a ele, ou seja, o Executivo com o encargo de aplicar as leis e o Federativo vinculado ao Executivo, na incumbência de zelar pelas relações internacionais do governo. O Federativo nesse caso, conquanto tivesse legitimidade não poderia ser desvinculado do Executivo.
No entanto há uma conformidade em atribuir e consagrar Montesquieu como elaborador da teoria mais desenvolvida da tripartição dos poderes, na sua obra “O Espírito das Leis” na qual ele inclui entre os poderes fundamentais do estado, o Poder Judiciário. Tendo em vista, que a contribuição deixada por Montesquieu foi de tamanha grandeza, equiparada a verdadeira obra de arte legislativa, podendo até mesmo repartir a história desta teoria em anterior e posterior à Montesquieu.
A separação dos poderes na teoria política de Montesquieu é proposta como a forma de impedir a centralização do estado nas mãos de uma única pessoa. Sua criação é a passagem do Estado Absoluto (ou arbitrário) para um estado liberal, o qual o Estado Democrático de Direito o caracteriza atualmente. Este afastamento das atividades, todavia, não é rigoroso, existindo intervenções mútuas em que cada Poder, além de