A revogação de uma isenção equivale à criação e ou majoração de tributo? precisa observar a anterioridade? há alguma especificidade em relação ao ipi

1460 palavras 6 páginas
Centro Universitário da Bahia – ESTÁCIO/FIB
Curso de Direito Matéria: Direito Tributário II
Professor: Harrison Leite Aluna: Elisângela Andrade de Carvalho
Turno: Noturno – 9°
Tema:

A REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO EQUIVALE À CRIAÇÃO E OU MAJORAÇÃO DE TRIBUTO? PRECISA OBSERVAR A ANTERIORIDADE? HÁ ALGUMA ESPECIFICIDADE EM RELAÇÃO AO IPI.

A isenção é sempre decorrente de lei. Esta incluída na área da denominada reserva legal, sendo a lei, em sentido estrito, o único instrumento hábil para sua instituição. As regras de isenção devem ser interpretadas literalmente. Isenção concedida com prazo certo gera direito adquirido, com isso não pode ser revogada antes do prazo previsto, ao passo que as isenções sem prazo certo não geram direito adquirido por isso podem ser revogadas a qualquer tempo e uma vez revogada a aplicação é imediata, não se aplicando o principio da anterioridade. Sendo assim são cabíveis de revogação, a qualquer tempo, as isenções puras ou simples, ao passo que isenções condicionadas ou a termo não podem ser revogadas enquanto não houver a implementação do tempo ou enquanto observada a condição imposta.
A revogação de isenção tributária em se tratando da exigibilidade do crédito em respeito ao princípio da anterioridade é rodeada de polêmica, estando envolvidos nesse impasse a doutrina e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para este a revogação da isenção não pressupõe a criação e ou majoração de um tributo com isso não se deve obediência a tal princípio já aquele entende que essa observância deve ser respeitada.
No artigo 104, inciso III O Código Tributário Nacional reza que:

Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: (…) III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.” o que determina

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