A Revisibilidade E A Seguran A Jur Dica No Processo Tribut Rio

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A Revisibilidade e a Segurança Jurídica no Processo Tributário

INTRODUÇÂO
Abordaremos a questão se cabe ao fisco submeter ao judiciário sua inconformidade com a decisão de um tribunal administrativo.
Esses tribunais administrativos, na área tributária, foram criados a fim de conferir a legalidade ao lançamento de ofício questionado pelo contribuinte. É pacificado pela Doutrina que quando o contribuinte não concorda com a decisão final desses tribunais, eles podem recorrer ao Judiciário para impugna-la.
O questionamento ainda a ser pacificado, é se a Própria Administração Pública poderia pedir a invalidação do julgamento realizado por seu tribunal ou conselho administrativo, na hipótese de decisão favorável ao contribuinte (sujeito passivo).
DESENVOLVIMENTO
Os estudiosos que defendem a irrevisibilidade por parte da Administração, argumentam que esses Tribunais são a personificação da Administração Pública, do Estado, do Estado Administração.
Eles não afastam o direito do Poder Estatal de se valer do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nem usam como argumento que a decisão final administrativa faria coisa julgada. Entretanto, entendem que a Administração Pública é uma coisa só e por isso, se optou por manter um Tribunal Administrativo, deve prestigiar suas decisões.
Apesar de concordarem e admitirem a aplicação da jurisdição una no Brasil, entendem que se a Administração Pública recorrer ao Judiciário para invalidar sua própria decisão proferida, regularmente, em processo administrativo fiscal estaria atentando contra o princípio da moralidade administrativo. A Administração não pode deixar de se sujeitar à decisão que ela própria proferiu, no exercício regular de suas atribuições. Seria o mesmo que autodestruir o poder legalmente exercitado pela Administração, só porque resultou em uma decisão contrária aos seus interesses privados.1
Alegam ainda o Nemo Potest Venire Contra Factum Proprium, que significa a proibição do comportamento contraditório, ou

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