A proteção internacional dos direitos humanos brasileiro
PROJETO DE PESQUISA
A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E O DIREITO BRASILEIRO: desafios contemporâneos
Profa. Mestre Vilma Aparecida Moreira Bartasson
Uberlândia/MG 2010
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1 INTRODUÇÃO A dignidade da pessoa humana, conforme elucida Maria Helena Diniz (1998, v.2), “é o princípio moral de que o ser humano deve ser tratado como um fim e nunca como um meio”. Para Fábio Konder Comparato (2005, p. 1), “todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos entes no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza”. Em razão desse reconhecimento universal, conclui: “ninguém – nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação – pode afirmar-se superior aos demais”. O reconhecimento dos direitos e garantias relativas à dignidade da pessoa humana decorre de um longo processo histórico. Trata-se de uma conquista gradativa da Humanidade, estabelecida muitas vezes mediante lutas intensas. Gradativamente, os chamados Direitos Humanos foram sendo positivados através de tratados internacionais, bem como no direito interno dos países. O seu reconhecimento é uma característica das Constituições contemporâneas. Norberto Bobbio (1992, p. 30) sintetiza esse processo: os direitos humanos nascem como direitos naturais universais, desenvolvemse como direitos particulares (quando cada constituição incorpora declarações internacionais de Direitos), para finalmente encontrarem sua plena realização como direitos positivos universais.
No processo de internacionalização dos direitos humanos, três importantes marcos podem ser apontados: estabelecimento do Direito Humanitário (direitos humanos no âmbito da guerra ou conflitos); a Liga das Nações (cujo objetivo era promover a cooperação, a paz e segurança internacional) e OIT (incumbida de estabelecer padrões internacionais de trabalho). motivada