A PERDA DO EMPREGO E A POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR FORNECIDO PELO EMPREGADOR.

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A PERDA DO EMPREGO E A POSSIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO MÉDICO HOSPITALAR FORNECIDO PELO EMPREGADOR.

Você sabia que é possível continuar com o convênio médico fornecido pelo seu empregador mesmo após a extinção do seu contrato de trabalho assumindo o pagamento igual e integral das mensalidades?
É indiscutível que a manutenção do emprego é a principal preocupação dos trabalhadores, já que o Direito do Trabalho não assegura estabilidade no emprego, salvo situações especiais.
No entanto, a preocupação com a nossa saúde e de nossos familiares também é motivo de semelhante importância, já que sem saúde não conseguimos alcançar os nossos objetivos.
Para resolver esse problema a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Editou a Resolução Normativa nº 279/11 e regulamentou a Lei 9.6656/98 que assegura aos trabalhadores demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
Assim, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguir novo emprego. Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
De acordo com a resolução, a contribuição significa qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da mensalidade do convênio oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo de emprego.
A manutenção da condição de beneficiário é extensiva, obrigatoriamente, a

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