a faavor e contra as biografias não autorizadas

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A FAVOR DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

De Cleopátra à Roberto Carlos, uma biografia narra a trajetória de pessoas celebres que marcaram ou ainda marcam a cultura, época, e realidade de um país. O Brasil é atualmente um dos poucos países democráticos que protege os artistas e personalidades brasileiros contra as biografias não autorizadas. O artigo 20 do Código Civil Brasileiro ( Lei nº 10.406/2002) abrange a utilização de biografias apenas em caso da permissão do biográfado quando necessárias à administração da justiça ou ainda à manutenção da ordem pública. Opondo-se a ele encontra-se a Constituição Federal de 1988 que garante o direito à privacidade como também à liberdade de expressão . As biografias realizam uma colisão entre dois direitos fundamentais garantitos pela Constituição Federal. O interesse publico limita a privacidade de pessoas celebres , nesse contexto o estudo de biografias autorizadas ou não se faz necessário a fim de proteger e relatar pesquisas históricas em meio a uma população com falta de memória. Atualmente por mais que se tente negar, os eventos históricos são explicados também pela biografia de grandes homens, de personagens marcantes, em vidas concretas, capazes de captar fatos e acontecimentos, ou seja, a verdadeira História da humanidade.

CONTRA AS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS

As biografias são meios de se contar a história de uma época ou um pais , mas também apresentam a vida de uma pessoa celebre a curiosidade humana, levando em consideração o biografado uma biografia propaga sobre sua vida de modo avassalador e muitas vezes fere o direito a privacidade, protegido pela Constituição Federal. O Código Civil Brasileiro tende a proteger a vida privada de pessoas celebres com os artigos 20e 21.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a

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