A escuta de crianças no sistema de justiça.
ORIGEM: Brito, L.; Ayres, L.; Amendola, M. “A escuta de crianças no sistema de Justiça”. Psicologia & Sociedade; 18 (3): 68-73; set/dez. 2006 Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010271822006000300010&script=sci_arttext&tlng=en%5D Acessado em 20 de outubro 2010.
Objetivo:
O presente artigo tem como objetivo analisar a escuta de crianças e adolescentes no sistema de justiça, seus métodos, os profissionais envolvidos nessa prática, além da validade e dos desdobramentos referentes a esse procedimento.
O artigo tem como objetivo ainda, debater sobre o grau de responsabilidade jurídica que vem sendo atribuído às crianças das mais diversas idades.
Pressupostos Teóricos: Foram utilizadas para a elaboração desse artigo, referencias bibliográficas sobre a temática que envolve a escuta de crianças e adolescente no sistema jurídico, tanto no que se refere ao direito, quanto à psicologia. Também foram utilizados para exemplificar, dados obtidos através de pesquisas em diversos setores judiciários acerca da realidade brasileira no que diz respeito à escuta de crianças no sistema jurídico.
Metodologia: Revisão de literatura.
Resultados e Discussões: A escuta de crianças, no contexto jurídico, vem sendo defendida como um direito fundamental dos menores de idade, pois de acordo com o artigo 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, ela tem direito de ser ouvida em procedimentos judiciais que lhe digam respeito.
Em nosso sistema de justiça, a escuta de crianças e adolescentes é feita, geralmente, por assistentes sociais e psicólogos que compõem as equipes interdisciplinares dos juízos, e que dispõem de recursos técnicos mais apropriados à escuta em pauta.
Em processos encaminhados à Justiça com denúncias de abuso sexual contra crianças, é comum encontrar dificuldades para estabelecer um diagnóstico baseado em evidências físicas, por esse motivo muitos consideram que uma das principais provas da