A efetividade da lei de recuperação e falência
LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA: PODE SER CONSIDERADA UMA ALTERNATIVA PARA RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL?
Monografia parcial apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito. Curso de Direito, Núcleo de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas da Universidade Positivo.
Orientadora: Prof. Alexsandra Marilac Belnoski
CURITIBA
2013
AGRADECIMENTOS
Agradeço a todos àqueles que direta ou indiretamente me auxiliaram na confecção deste trabalho. Agradeço a Deus pela orientação em meus passos, agradeço a minha família pelo zelo dedicado, agradeço a meus colegas de trabalho pelos apontamentos necessário e agradeço principalmente a minha orientadora pela paciência, pela sabedoria, pelas indicações, pela cumplicidade e principalmente pela amizade estabelecida ao longo deste ano.
“A espada sem a balança é a força bruta. A balança sem a espada é a impotência do Direito. Uma completa a outra”.
Sumário
LISTA DE SIGLAS
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
DL/45 – Decreto Lei n 7.661 de 21 de junho de 1945
LRF – Lei de Recuperação e Falência – Lei 11.105 de 8 de fevereiro de 2005.
STJ – Superior Tribunal de Justiça
STF – Supremo Tribunal Federal
RESUMO
A Lei 11.101 de 8 de Fevereiro de 2005 introduz em nosso ordenamento jurídico dois procedimentos que visam a recuperação da empresa: a recuperação judicial e recuperação extrajudicial. Apesar de recente, a Lei de Recuperação e Falência se mostrou ineficaz no tocante à recuperação empresarial. Busca-se com esse trabalho questionar se a Lei de Recuperação e Falência é de fato uma alternativa a recuperação da empresa.
Palavras-chave: Concordata; Recuperação Empresarial; Recuperação Judicial. Recuperação Extrajudicial.
1 INTRODUÇÃO
A pesquisa trata dos modelos