A efetividade da aplicação dos principios constitucionais na defesa dos processos administrativos disciplinares da pmmg
Os princípios constitucionais são normas jurídicas que integram a Constituição, sendo quase pacífico entre os autores a distinção entre regras e princípios como espécies do gênero norma jurídica. Além de desempenharem a função de normas, servem como parâmetro para solução de problemas jurídicos que exijam a sua aplicação normativa. Os princípios foram inseridos no texto constitucional e por isso qualquer que seja a norma infraconstitucional que os viole, será inconstitucional. Direitos fundamentais do homem significam direitos fundamentais da pessoa humana, são situações jurídicas definidas em direito positivo, em prol da dignidade, igualdade e liberdade da pessoa humana. Uma das características dos direitos fundamentais é a universalidade, sendo eles destinados a todos os seres humanos, não circunscritos a uma classe ou categoria de pessoa. A dignidade da pessoa humana é uma referência constitucional unificadora dos direitos fundamentais inerentes à espécie humana, ou seja, daqueles direitos que visam garantir o confronto existencial das pessoas, protegendo-as de sofrimentos evitáveis na esfera social. O legislador constituinte ao elaborar a Magna Carta em 1988 não estabeleceu nenhuma distinção entre a administração pública civil e militar quanto a efetiva aplicação dos princípios e direitos fundamentais. Apesar de estar subordinado a rigorosos regulamentos, por exercer uma função peculiar, diferente das demais, que é zelar pela segurança dos nossos cidadãos e por ser mais um cidadão que integra à sociedade, deve lhe ser garantido o acesso eficaz às garantias e princípios constitucionais bem como respeitados seus direitos humanos fundamentais nos processos militares. Todos os princípios do devido processo legal ora mencionados são garantias constitucionais que devem ser respeitadas a todos os litigantes, inclusive os militares. Isto foi mencionado de forma expressa pela nossa Carta Magna no art.5º,